A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, responsável pela regulamentação do Simples Nacional.

A norma estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, sempre que realizarem prestação de serviços sujeita à emissão desse documento. A emissão deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou API.

A NFS-e nacional deverá ser utilizada inclusive nos casos em que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento previstos na legislação, ainda que haja possibilidade de enquadramento retroativo no regime. Fica vedada, entretanto, a emissão da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.

O documento fiscal terá validade em todo o território nacional e será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário. O acesso às informações da NFS-e pelos entes federados ocorrerá por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambiente compartilhado de dados, observados os requisitos mínimos de segurança da informação.

A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e reforça a padronização nacional da NFS-e, a integração entre os entes federados e a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas optantes do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Em que podemos ser útil?

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp