A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

IPI: Exclusão do Valor do Frete na Base de Cálculo de Importadores

Publicada a Solução de Consulta COSIT Nº 128 DE 31/07/2026 (DOU de 04/08/2026), que dispõe sobre a exclusão do valor do frete na base de cálculo do IPI pelos estabelecimentos importadores.

O importador de mercadorias que atua por conta e ordem de terceiro fica dispensado de incluir o valor do frete no valor total da operação deque decorrer à saída da mercadoria de seu estabelecimento equiparado a industrial, em decorrência de a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estar dispensada de contestar e recorrer das ações em que se discute a inclusão dos valores pagos a título de frete na base de cálculo do IPI, em razão da extensão dos efeitos, para a esfera administrativa, do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal por meio do RE nº 567.935/SC (Tema nº 84 do STF).

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Em que podemos ser útil?

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp