A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

ICMS/RJ: Isenção de ICMS para taxistas passa a ser solicitada exclusivamente pela Central de Serviços da Secretaria de Fazenda

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) passou a receber os pedidos de isenção de ICMS para taxistas na compra de automóveis exclusivamente pela Central de Serviços da Receita Estadual (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/). Antes, a solicitação era realizada por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).

Liberada no site em janeiro deste ano, a funcionalidade já acumula 1.392 requerimentos efetuados. Em 2025, foram 1.972 pedidos.

Na Central de Serviços, o requerimento é solicitado na opção “Solicitar reconhecimento da isenção do ICMS para taxista”. Para iniciar o procedimento, é necessário ter em mãos o DARJ utilizado para quitar a taxa do serviço, emitido no Portal de Pagamentos (https://portal.fazenda.rj.gov.br/pagamentos/). No serviço, o beneficiário vai logar com a conta Gov.Br ou com as chaves de acesso, preencher o formulário com os dados da empresa vendedora do veículo e anexar a CNH; o comprovante de residência; as certidões de Regularidade Fiscal, emitida pela Fazenda, e a Negativa de Débitos, da Dívida Ativa da PGE; e o comprovante de isenção de IPI, emitido pela Receita Federal. Em casos em que houver representante legal, também é necessário fornecer os documentos.

Por fim, o beneficiário vai informar o código de barras do DARJ pago e a marca ou modelo do veículo a ser adquirido, e enviar a declaração da concessionária, os dados da autorização e o documento emitido pela Prefeitura, que comprove o exercício da atividade. Após revisar as regras da concessão e os dados, ele confirmará o envio do pedido para análise. Quando houver deferimento, o sistema emitirá a autorização que deve ser apresentada no ato da compra.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Em que podemos ser útil?

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp