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ICMS/SP: Estado simplifica a tributação e exclui mais 174 mercadorias da substituição tributária do ICMS

Medida faz parte do plano 'São Paulo na Direção Certa', que traz melhor ambiente de negócios

São Paulo excluirá mais 174 mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS a partir de outubro de 2026, entre elas materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores. É o quinto conjunto de itens retirado do regime: com ele, o movimento já abrange quase dois terços dos produtos antes submetidos à complexidade e aos custos da ST. 

A medida, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (30) por meio da Portaria SRE 34/2026,dá continuidade ao processo de simplificação tributária conduzido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, no âmbito do plano “São Paulo na Direção Certa”, com o propósito de construir o melhor ambiente de negócios do país e um Estado mais eficiente, transparente e competitivo. Entre as entregas recentes estão a modernização do contencioso, inovações como o Pix IPVA e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que oneravam os empreendedores.

Outro aperfeiçoamento recente merece destaque: em março de 2026, a Sefaz publicou portaria que reduziu de 24 para 12 meses o prazo de devolução dos créditos de estoque. 

A reformulação da tributação do consumo no Brasil não mais prevê a substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. A redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST converge, assim, com essa transição. 

Com essa iniciativa, São Paulo consolida a diretriz de revisão e redução da substituição tributária e reforça a construção de um ambiente de negócios moderno e competitivo.


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