A Prefeitura de São Paulo disponibilizou o Parecer Normativo SF/SUREM Nº 1 DE 03/03/2026, publicado no (DOM de 04/03/2026), fixando o entendimento da incidência do ISSQN nas operações de Arrendamento Mercantil (Leasing) FINANCEIRO.
Sendo assim, nas operações de arrendamento mercantil será enquadrada no código de serviço 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Já nas operações com Arrendamento Mercantil (Leasing) OPERACIONAL, não haverá incidência do ISSQN.
Por fim, lembramos que o “Arrendamento Mercantil (Leasing) FINANCEIRO” é aquele que existe a intenção de compra do bem ao final do contrato, se caracterizando uma modalidade de compra.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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