A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

ISS/São Paulo: Arrendamento Mercantil/LEASING

A Prefeitura de São Paulo disponibilizou o Parecer Normativo SF/SUREM Nº 1 DE 03/03/2026, publicado no (DOM de 04/03/2026), fixando o entendimento da incidência do ISSQN nas operações de Arrendamento Mercantil (Leasing) FINANCEIRO.

Sendo assim, nas operações de arrendamento mercantil será enquadrada no código de serviço 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Já nas operações com Arrendamento Mercantil (Leasing) OPERACIONAL, não haverá incidência do ISSQN.

Por fim, lembramos que o “Arrendamento Mercantil (Leasing) FINANCEIRO” é aquele que existe a intenção de compra do bem ao final do contrato, se caracterizando uma modalidade de compra.

 

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Em que podemos ser útil?

CDKM Soluções

CDKM Soluções

Comercial

WhatsApp
WhatsApp