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Tributos Municipais/Fortaleza: Contribuintes têm até 30 de dezembro para aderir ao Refis 2025 e Refis Taxa do Lixo

Os descontos podem chegar a até 100% nos juros, multas e atualização monetária para a Taxa do Lixo, e 80% para créditos tributários e não tributários

Os contribuintes de Fortaleza têm até esta terça-feira (30/12) para negociar, junto à Prefeitura, as dívidas referentes à Taxa do Lixo e aos créditos tributários (IPTU, ISS e ITBI) e não tributários (Agefis, AMC e Seuma). A negociação para os dois programas de refinanciamento, poderão ser feitas nos sites da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou da Procuradoria Geral do Município (PGM), para os débitos já inscritos em dívida ativa.

Refis Taxa do Lixo

O Programa de Parcelamento de Débitos – Refis Taxa do Lixo – foi instituído pela Lei nº 11.521, de 10 de janeiro de 2025, que extinguiu o tributo. O benefício oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para parcelamento em quatro vezes, e 80% para quem optar por parcelar de 5 a 10 vezes. O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a R$ 70,00, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Refis 2025

Já no Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – Refis 2025 – o contribuinte que tiver débitos com o município até o dia 31 de dezembro de 2024, poderá obter descontos de até 80% nos juros, multas e atualização monetária, proporcionais ao prazo de pagamento. O Refis visa estimular a regularização dos débitos, inscritos ou não em dívida ativa, na Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), na Procuradoria Geral do Município (PGM), e demais órgãos envolvidos.

Atendimento

O cidadão pode, ainda, procurar o atendimento presencial na Sefin (Rua Gal. Bezerril, 755 – Centro), co

Fonte: Prefeitura de Fortaleza (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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