A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

Adesão do INMETRO ao NPI

Comunicamos que a partir 15/04/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados abaixo, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

1. Produtos sujeitos a certificação compulsória: Tratamento administrativo
 I0926, modelo I00013;
2. Produtos sujeitos a registro de objeto: Tratamento Administrativo I0927, modelo I00014;
3 Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE): Tratamento Administrativo I0928, modelo I00015;
4. Instrumentos sujeitos a aprovação de modelo: Tratamento Administrativo I0929, modelo I00016;
5. Amostras de Produtos, Instrumentos ou Medidas materializadas regulamentados pelo INMETRO: Tratamento Administrativo I0968, modelo I00039;
6 Produtos sujeitos a certificação compulsória POR LOTE: Tratamento Administrativo I0969, modelo I00040;
7. Produtos sujeitos a registro de objeto POR LOTE: Tratamento Administrativo I0970, modelo I00041;
8. Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentados: Tratamento Administrativo I0972, modelo I00043;

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do INMETRO.


Departamento de Operações de Comércio Exterior


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CDKM Soluções

CDKM Soluções

WhatsApp
WhatsApp