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ICMS/AM: Emissão de DF-e por Microempreendedor Individual - MEI

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.

Código de Regime Tributário – CRT:

1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta

3 - Regime Normal

4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI

Para evitar a emissão da nota fiscal com o Código de Regime Tributário errado, a Sefaz/AM implementou a regra de validação facultativa 7C21-10 (modelo 55/65), rejeição “481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".

Sendo assim, quando o MEI, por exemplo, for emitir uma NF-e e informar CRT = 1 – Simples Nacional, como o código informado pelo emitente está divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição "481”

Informamos que nessa Nota Técnica há mais duas regras de validação facultativas que já foram implementadas pela Sefaz/AM:

N12-20 (modelo 55/65) – rejeição “590 - Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn]”

N12a-10 (modelo 65) – rejeição “591 - Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]”

Para ter acesso a Nota Técnica, clique aqui!


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