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ICMS/SE: Sefaz alerta contribuintes sobre risco de exclusão do Simples por conta de débitos do ICMS

Mais de 6,2 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem desenquadrados a partir de janeiro de 2025 por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, eles precisam regularizar as pendências até o dia 31 de dezembro.

Desse total, 2.365 são microempreendedores individuais (empresários que faturam até R$81 mil por ano) e 3.844 estão classificados como microempresas e empresas de pequeno porte (aquelas com receita bruta entre R$360 mil e R$4,8 milhões).

A regularização dos débitos de ICMS pode ser feita pelo contribuinte no Portal de ?Autorregularização? da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ  do responsável pela empresa para verificar as pendências.

Além do portal, ele também pode fazer esse processo de consulta e pagamento nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings da capital e do interior.

A dívida pode ser parcelada em até 12 vezes e a renegociação só é concretizada após o pagamento da primeira parcela. Com isso, não é necessário que o contribuinte acesse o Portal do Simples Nacional para formalizar novamente a opção pelo ?Simples Nacional".

Notificações

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai começar a notificar esses contribuintes a partir do dia 31 de outubro, mas é importante que eles realizem a regularização dos débitos antes dessa data para evitar a notificação.
 
A irregularidade no pagamento do ICMS resulta na exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional e a perda de vantagens como a simplificação no recolhimento dos tributos, a facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista e possibilidade de pagar menos impostos?, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.
 
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores Individuais (MEI?s). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.


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