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Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - alimentos - Capítulo 19

Comunicamos que no dia 06/09/2024, foram promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo "NCM/Destaque" conforme redação a seguir:

a) 1901.10.30 - À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

1901.20.10 - Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

1901.20.20 - Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

1901.20.90 - Outras

1901.90.10 - Extrato de malte

1902.11.00 - -- Que contenham ovos

1902.19.00 - -- Outras

1902.20.00 - - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

1902.30.00 - - Outras massas alimentícias

1902.40.00 - - Cuscuz

1903.00.00 - Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

1904.10.00 - - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

1904.20.00 - - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

1904.30.00 - - Trigo bulgur

1904.90.00 - - Outros

1905.10.00 - - Pão crocante denominado knäckebrot

1905.20.10 - Panetone

1905.20.90 - Outros

1905.31.00 - -- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

1905.32.00 - -- Waffles e wafers

1905.40.00 - - Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados

1905.90.10 - Pão de forma

1905.90.20 - Bolachas e biscoitos

Destaque 080 - Alimento(e insumo) para ind/uso humano

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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