A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

ICMS/RJ: Secretaria de Fazenda inicia atualização cadastral de empresas com benefícios fiscais de ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) deu início à atualização cadastral obrigatória de empresas contempladas com benefícios fiscais de ICMS, conforme determina a Resolução Sefaz nº 675/2024, publicada nesta segunda-feira (08/07). O prazo para realizar o procedimento, que dará à Sefaz mais ferramentas na atuação contra a concorrência desleal, vai até o dia 8 de agosto.

A atualização é feita exclusivamente de forma online no Portal da Fazenda. Para isso, é necessário acessar o site do Atendimento Digital da Sefaz-RJ, mais conhecido como ADRJ (atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br). Em seguida, clicar no menu, selecionar a opção “Serviços por categoria” e, na sequência, “Isenções e benefícios fiscais”. Na tela que virá depois, o procedimento é simples e rápido, basta escolher “Atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais” e preencher os dados solicitados: número e tipo de processo de concessão do benefício, Inscrição Estadual e legislação que instituiu o benefício.

Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral, a Resolução Sefaz nº 675/2024 deverá ser consultada. Os contribuintes também podem consultar o tutorial disponibilizado pela Sefaz-RJ. É necessário ficar atento, pois o beneficiário que não fizer a atualização dentro do prazo estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CDKM Soluções

CDKM Soluções

WhatsApp
WhatsApp