A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE PÚBLICA
QUE SEU MUNICÍPIO PRECISA!

Seu município tem uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

DIÁRIO OFICIAL, PUBLICAÇÕES DE CONTAS,
CONTROLE INTERNO, RH, SIAFIC, E-TCM,
E-SOCIAL, SST, DCTFWEB, SICONF,
LICITAÇÕES E SISTEMAS EM NUVEM.

Tudo em sistema de nuvem de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TEMOS SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E ELEITORAL PARA SEU MUNICÍPIO.

A contabilidade pública e eleitoral que vai mudar a história do município!

Converse conosco!

ICMS/MG: SEF participa de debate sobre alternativas para ampliar recursos da Lei de Incentivo ao Esporte

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) foi uma das convidadas do Ciclo de Debates sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, realizado nesta sexta-feira (5/7), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O encontro com entidades da sociedade civil e do poder público teve o objetivo de aprimorar a legislação, promover maior captação de recursos financeiros e avançar em sua consolidação.

A secretária adjunta de Estado de Fazenda, Luciana Mundim, pontuou que o momento é propício às discussões relativas a benefícios fiscais, tendo em vista a reforma tributária já em andamento no país.

“Eu convido todos a pensar, também no futuro. O ICMS, que é o imposto que lastreia o benefício esportivo existente, está com os dias contados devido à reforma tributária. Parece-nos muito longe 2032 (quando efetivamente a reforma será concluída), mas, a partir de 2029, esses benefícios já serão reduzidos. Então, é necessário pensarmos juntos, como nós da Secretaria de Fazenda estamos fazendo, sobre as alternativas para além desse momento atual e sobre o futuro”, disse Luciana. Ela frisou, ainda, a importância da construção e manutenção do benefício à sociedade.

“O esporte é um propulsor da juventude, além de ser fundamental para o desenvolvimento de determinadas cidades, economicamente e no turismo. Esperamos sair daqui com diversas sugestões para o aprimoramento da legislação vigente”, ressaltou a secretária adjunta.

Também representando o Governo de Minas, participaram o chefe da Casa Civil, Marcelo Aro; a secretária adjunta de Governo, Mila Batista da Costa; e o subsecretário de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Tomás Mendes.

Ciclo de debates técnicos

No painel que discutiu questões técnicas, "Avaliação e perspectivas de aprimoramento da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte", a SEF, representada por servidores da Superintendência de Tributação (Sutri), apresentou os planejamentos em curso.

A coordenadora da Divisão Técnica Legislativa, Tábata Hollerbach Siqueira, e o assessor da Divisão Técnica Legislativa, Alex Adriane Viana, esclareceram os aspectos legais do incentivo fiscal para o esporte. Eles demonstraram o que atualmente existe sobre o assunto, como a Lei Complementar Federal nº 24/1975; a Lei nº 20.824/13 (artigos 24 a 28); o Decreto nº 48.753/23; a Lei nº 18.030/09 (Lei Robin Hood) e a Lei nº 24.431/23.

Foram detalhados os entraves constitucionais e o que é necessário fazer, por meio de leis complementares, que só são possíveis após estudos de estimativa de impactos financeiros e renúncia de receita, para que se mantenha o equilíbrio orçamentário estadual. Além disso, foram compartilhados dados sobre o ICMS Esportivo.

“Para efeito de comparação, em 2022, foram repassados às prefeituras, aproximadamente, R$ 14 milhões. Em 2023, foram 442 municípios recebendo esses recursos e, em 2024, foram 527. Este valor de repasse de ICMS Esportivo foi aumentado em cinco vezes, possibilitando um repasse de até R$ 70 milhões, segundo o referido critério. É com o ICMS Esportivo que o governo do Estado consegue financiar as atividades esportivas para dois pontos significativos à comunidade, as prefeituras e as entidades”, afirmou Alex Viana.

Também foi explicada a Lei nº16.318/2016, que dispõe sobre a concessão de um desconto para pagamento de débito tributário inscrito em dívida ativa. De acordo com essa lei, o contribuinte consegue quitar seu débito com 25% de desconto, desde que apoie projetos esportivos no Estado.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CDKM Soluções

CDKM Soluções

WhatsApp
WhatsApp